

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, traz mudanças importantes para contribuintes, especialmente médicos, dentistas e profissionais liberais que atuam como pessoa física ou jurídica. Com prazos ajustados, deduções...
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, traz mudanças importantes para contribuintes, especialmente médicos, dentistas e profissionais liberais que atuam como pessoa
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, o prazo oficial para entrega da declaração vai de 23 de março (a partir das 8h) até 29 de maio de 2026 (até 23h59) [1][2][3].
Devem apresentar a declaração os residentes no Brasil que, em 2025:
A expectativa é de que sejam entregues cerca de 44 milhões de declarações para o exercício 2026 [1][4].
Quem perde o prazo enfrenta multa mínima de R$ 165,74 e máxima de até 20% do imposto devido, além de possíveis problemas com a Receita Federal [1][3][4].
Um dos maiores benefícios para médicos e profissionais de saúde é a possibilidade de deduzir integralmente as despesas médicas, sem limite máximo, desde que corretamente comprovadas. Essa regra vale para quem opta pelo modelo completo da declaração [3][8].
Podem ser deduzidas:
Importante: Medicamentos adquiridos em farmácias, vacinas em clínicas particulares, serviços de nutricionistas, assistentes sociais, enfermeiros, óculos, lentes de contato, aparelhos auditivos e cuidadores não são dedutíveis [5].
| Tipo de Dedução | Limite Anual | Observações |
|---|---|---|
| Dependentes | R$ 2.275,08 | Dedução fixa anual por dependente |
| Educação | R$ 3.561,50 por dependente | Inclui escolas e faculdades |
| Previdência Privada (PGBL) | Até 12% da renda bruta | Dedutível do IR |
Para validar as deduções, a comprovação deve conter:
Esses documentos devem ser guardados por pelo menos 5 anos para eventual fiscalização.
A dedução detalhada só é possível no modelo completo. O modelo simplificado concede desconto padrão de 20% sobre rendimentos tributáveis, sem discriminar gastos específicos, o que geralmente não é vantajoso para médicos com despesas elevadas em saúde e educação [3].
Muitos profissionais da saúde optam por atuar via Pessoa Jurídica (PJ), especialmente em grandes centros como São Paulo. Para o IRPF 2026, o profissional deve declarar os valores recebidos da PJ, distinguindo pró-labore, dividendos e outros rendimentos.
O pró-labore é rendimento tributável mensal, sujeito à tabela progressiva do IRPF vigente a partir de janeiro de 2026:
| Faixa Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | - |
| 2.428,81 – 3.691,19 | 7,5 | 182,16 |
| 3.691,20 – 4.664,68 | 15 | 469,19 |
| 4.664,69 – 8.506,43 | 22,5 | 876,96 |
| Acima de 8.506,43 | 27,5 | 1.949,16 |
Dividendos acima de R$ 50.000/mês sofrem retenção de 10% na fonte e devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" no programa IRPF 2026 [3].
A Receita Federal atualizou o programa e os procedimentos para o IRPF 2026, trazendo inovações:
A nova faixa de isenção prevista na Lei nº 15.270/2025, ampliando para até R$ 5.000 mensais, terá impacto somente na declaração de 2027 (ano-base 2026). Para o exercício 2026, valerá a tabela anterior, com isenção até cerca de R$ 2.428,80 mensais [4][6][7].
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Especialistas em Médicos e Profissionais da Saúde
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