

A Reforma Tributária garante aos advogados a redução de 30% do IBS/CBS (art. 127 da LC 214/2025), mas extingue o ISS fixo por sócio e tributa o faturamento bruto. Entenda os requisitos do benefício, o impacto nos honorários e as estratégias para sociedades de advocacia em São Paulo.
A advocacia está entre as profissões regulamentadas com redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS (art. 127 e art. 103, II, da LC 214/2025). Em contrapartida, a Reforma extingue progressivamente o ISS fixo por sócio e passa a tributar o faturamento bruto — e a folha de salários, principal custo dos escritórios, não gera crédito. Por isso, enquadramento correto, revisão de honorários e simulação de regime são essenciais.
A boa notícia para os escritórios vem do art. 127 da LC 214/2025, que inclui a advocacia entre as profissões regulamentadas beneficiadas com redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS. O art. 103, II, complementa, prevendo essa redução para serviços prestados por pessoas habilitadas em profissão regulamentada, desde que vinculados à habilitação.
Sobre a alíquota de referência do IVA Dual (estimada em torno de 26% a 28%), a redução de 30% leva os serviços de advocacia a um patamar aproximado de 18% a 20%. É um alívio relevante — embora menor do que os 60% concedidos à saúde, o que gera debate na categoria.
Aqui está o outro lado da moeda. Historicamente, muitas sociedades de advogados recolhiam o ISS de forma fixa por profissional (sociedade uniprofissional), pagando um valor por sócio em vez de um percentual sobre a receita.
Com a Reforma e a extinção progressiva do ISS a partir de 2029, esse modelo acaba. O IBS e a CBS passam a incidir sobre o faturamento bruto, submetendo a advocacia à mesma lógica de base de cálculo de outros setores.
> Para escritórios que pagavam ISS fixo baixo, a mudança pode representar aumento de carga — daí a importância de planejar a transição e revisar a precificação dos honorários.
A redução de 30% não é automática: a sociedade de advogados precisa cumprir requisitos para se enquadrar. Em linhas gerais:
O descuido com a estrutura societária pode custar o benefício. Por isso, revisar o contrato social e a composição de sócios é parte do planejamento.
A Conexão Contabilidade ajuda sociedades de advocacia em São Paulo a garantir o enquadramento na redução de 30%, revisar a estrutura societária, recalcular honorários frente ao novo custo fiscal e simular o melhor regime. Você cuida das causas; nós cuidamos da estratégia tributária.

O principal custo de um escritório de advocacia é a folha de pagamento — e salários não geram crédito de IBS/CBS. Isso significa que, mesmo com a não cumulatividade do novo sistema, a advocacia tem pouco crédito a aproveitar, o que pressiona a carga efetiva.
Foi justamente para amortecer esse efeito que a redução de 30% foi criada. Ainda assim, a recomendação prática é clara:
Um levantamento recente apontou que a maioria dos escritórios ainda não tem um plano estrutural para a Reforma — o que abre espaço de vantagem para quem se antecipa.
A Conexão Contabilidade garante o enquadramento na redução de 30%, revisa a estrutura societária e simula o melhor regime para a sua sociedade de advocacia. Fale com a nossa equipe em São Paulo.
Especialistas em Médicos e Profissionais da Saúde
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