

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IVA Dual (IBS + CBS). Entenda o ano-teste de 2026, a redução de 60% para serviços de saúde, os 30% para profissões regulamentadas, o split payment e o que médicos e profissionais PJ de São Paulo devem fazer agora.
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IVA Dual brasileiro: IBS e CBS. Em 2026 vale a fase de teste — CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem cobrança efetiva. Para serviços de saúde há redução de 60% na alíquota; profissões regulamentadas têm 30%.
A Reforma Tributária do consumo é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em quase 40 anos. Ela foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, e começa a valer na prática a partir de 2026.
O modelo atual cobra impostos diferentes em cada etapa e em cada ente federativo. A Reforma unifica cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — em um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado em duas esferas):
Hoje, médicos, dentistas e clínicas pagam ISS (municipal) sobre seus serviços. Com a Reforma, o ISS desaparece e dá lugar ao IBS/CBS. Como a tributação passa a considerar o destino da operação e a lógica de créditos, a forma de calcular o imposto do seu consultório muda — e isso exige revisão de preços, contratos e fluxo de caixa. Em São Paulo, onde a concorrência entre clínicas é alta, entender essas regras cedo vira vantagem competitiva.
O ano de 2026 não é o ano da cobrança efetiva: é o ensaio geral. Desde 1º de janeiro de 2026 vigora uma alíquota de teste composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (1% no total), que aparece nos documentos fiscais com caráter meramente informativo.
> Os valores destacados em 2026 são compensáveis com PIS e Cofins e, conforme o art. 348 da LC 214/2025, o contribuinte fica dispensado do recolhimento desses tributos no ano, desde que cumpra corretamente as obrigações acessórias.
O recado é simples: 2026 é o ano de testar, ajustar sistemas e planejar. Quem se prepara agora não é pego de surpresa quando a cobrança começar.
Aqui está o ponto mais importante para quem atua na saúde. A LC 214/2025, nos seus arts. 128, 130 e 131, estabelece um regime diferenciado com redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços e bens essenciais à saúde.
A alíquota de referência do IVA Dual ainda será fixada pelo Senado, mas as estimativas trabalham com um padrão próximo de 25% a 28%. Com a redução de 60%, os serviços de saúde tenderiam a pagar algo em torno de 10%.
| Cenário | Alíquota padrão estimada | Com redução de 60% |
|---|---|---|
| Serviço de saúde (médico/clínica) | ~25% a 28% | ~10% a 11% |
| Profissão regulamentada (redução de 30%) | ~25% a 28% | ~17,5% a 19,5% |
| Serviço sem benefício | ~25% a 28% | alíquota cheia |
> Importante: a alíquota reduzida deve ser aplicada diretamente na nota fiscal eletrônica (art. 131). O enquadramento correto da sua atividade é o que garante o benefício — e é exatamente aí que erros custam caro.
A equiparação hospitalar, tão usada hoje no Lucro Presumido, continua relevante sob o novo modelo para clínicas com estrutura completa.
E quem não é da saúde? Advogados, engenheiros, arquitetos, contadores e outros profissionais liberais também têm um benefício, porém menor.
O art. 103, II, da LC 214/2025 prevê redução de 30% da alíquota padrão para serviços prestados por pessoas naturais habilitadas ao exercício de profissão regulamentada, desde que a atividade esteja relacionada à habilitação profissional.
A redução de 30% se aplica à atividade-fim ligada à habilitação. Quando o serviço foge dessa relação direta, ele pode não se enquadrar nem na redução de 60% (saúde) nem na de 30% (profissão regulamentada), sendo tributado pela alíquota cheia.
Por isso, a classificação tributária de cada serviço prestado pela sua PJ precisa ser revista com critério. Um psicólogo, por exemplo, pode transitar entre o regime de saúde (60%) e o de profissão regulamentada (30%) dependendo da natureza do atendimento.
Uma das mudanças mais sensíveis para o fluxo de caixa é o split payment (pagamento dividido).
No modelo atual, você recebe o valor cheio e recolhe o imposto depois. Com o split payment, no momento em que o paciente ou cliente paga (Pix, cartão ou boleto), o próprio sistema bancário separa automaticamente a parcela do imposto e a envia direto ao Fisco. Na sua conta, cai apenas o valor líquido.
Antecipar essa adaptação evita o aperto de caixa que muitos negócios sentirão quando o recolhimento efetivo começar.
O Simples Nacional foi mantido pela LC 214/2025 — mas a Reforma adiciona uma decisão estratégica nova.
A partir de 2027, o optante do Simples poderá seguir por dois caminhos:
A chave é o seu perfil de cliente:
> Em setembro de 2026, os optantes do Simples Nacional terão um prazo de 30 dias para formalizar essa escolha. É uma decisão técnica que precisa de simulação — não de achismo.
A migração é gradual. Conhecer as datas evita decisões precipitadas:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%, destaque informativo, sem recolhimento efetivo |
| 2027 | PIS e Cofins extintos; CBS passa a vigorar com alíquota cheia |
| 2027 | Simples Nacional e MEI passam a destacar IBS/CBS |
| 2029 a 2032 | IBS sobe gradualmente; ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção |
| 2033 | Conclusão: ICMS, ISS, PIS e Cofins extintos; sistema novo 100% em vigor |
Ou seja: as decisões tomadas agora, em São Paulo, definem como o seu consultório atravessará os próximos sete anos.
Um plano de ação objetivo para 2026:
Profissionais que atendem em São Paulo, Guarulhos, Osasco, Santo André e Barueri já estão buscando esse planejamento — porque a vantagem é de quem se antecipa.
Há mais de 15 anos, a Conexão Contabilidade é especializada em médicos, dentistas e profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica. Da sede no Centro Histórico de São Paulo, atendemos profissionais em toda a capital e na Grande São Paulo — incluindo Guarulhos, Osasco, Santo André e Barueri — com planejamento tributário sob medida.
Na Reforma Tributária, isso significa garantir que a sua atividade aproveite corretamente a redução de 60% ou de 30%, que o split payment não aperte o seu caixa e que a decisão entre Simples e regime regular seja tomada com simulação, não com achismo.
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