

Arquiteto ou designer de interiores pensando em virar PJ? Veja o passo a passo para abrir o CNPJ em São Paulo — CAU e RRT, CNAE, tipo societário e regime com Fator R — e faturar seus projetos como empresa.
Para abrir empresa como arquiteto ou designer de interiores em São Paulo, defina o CNAE correto da atividade, escolha o tipo societário — em geral a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) —, registre o contrato social na JUCESP e opte pelo regime tributário ideal, normalmente o Simples Nacional com Fator R. O arquiteto ainda precisa de registro no CAU; o designer de interiores, em regra, não tem conselho próprio. O processo leva de 10 a 20 dias úteis.
Quem fatura projetos como pessoa física entrega uma fatia enorme à Receita: o IRPF chega a 27,5%, somado ao INSS e ao ISS. Para quem vive de projetos recorrentes, isso corrói a rentabilidade.
Como Pessoa Jurídica, o cenário muda. Com o enquadramento certo no Simples Nacional, a alíquota efetiva pode começar em torno de 6% graças ao Fator R. Além da economia, a PJ profissionaliza contratos, facilita parcerias com construtoras e marcenarias e abre portas para projetos maiores.
Por isso, cada vez mais arquitetos e designers de interiores em São Paulo constituem empresa para faturar com formalidade e pagar menos imposto de forma legal.
O processo é direto quando conduzido por quem conhece o setor criativo:
Mapeie o que você vai faturar (projetos de arquitetura, design de interiores, consultoria, execução). Isso define o CNAE, que impacta o Anexo do Simples e o ISS no município.
A maioria abre uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sem necessidade de sócios e com proteção do patrimônio pessoal.
O contrato formaliza a empresa e gera o NIRE e o CNPJ.
Emita a inscrição municipal na Prefeitura de São Paulo para notas de serviço. O arquiteto registra a empresa no CAU/SP; o designer de interiores, em regra, não precisa de registro de conselho.
Com certificado e inscrição municipal liberada, você já emite NFS-e e fatura como PJ.
Essa é a dúvida que mais gera erro na hora de abrir. As duas atividades têm regras diferentes:
Definir isso certo no início evita CNAE incorreto, ISS errado e problemas para assinar projetos.
Para a maioria dos arquitetos e designers PJ, a escolha é entre **Simples Nacional** e **Lucro Presumido**. No Simples, essas atividades tendem a cair no **Anexo V** (alíquota inicial mais alta). Mas, com o **Fator R ≥ 28%** — relação entre folha (incluindo pró-labore) e faturamento —, a empresa migra para o **Anexo III**, com alíquota inicial em torno de 6%. O Lucro Presumido pode compensar em faturamentos altos com folha enxuta. A decisão certa depende dos seus números.
| Critério | Simples Nacional (Anexo III via Fator R) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Alíquota inicial | A partir de ~6% | ~13,33% a 16,33% sobre o faturamento |
| Depende da folha? | Sim — exige Fator R ≥ 28% | Não |
| Melhor para | Quem tem pró-labore/folha relevante | Alta margem e folha baixa |
| Guia de pagamento | DAS única | Vários tributos separados |
Os custos envolvem taxas de registro na JUCESP e na Prefeitura, certificado digital, registro no CAU (no caso de arquiteto) e honorários contábeis. O prazo médio é de 10 a 20 dias úteis.
Os erros mais comuns são:
Uma contabilidade especializada em profissionais liberais estrutura a empresa para economizar desde o primeiro mês.
Fale com a Conexão Contabilidade e abra o seu CNPJ em São Paulo com o CNAE e o regime certos, do contrato social à primeira nota fiscal.
Especialistas em Médicos e Profissionais da Saúde
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