
Agência não fica no Anexo III por natureza. Veja como abrir agência de publicidade em São Paulo, o ISS de 5%, o efeito de CLT e freelancer no Fator R e o Presumido.
Ver o serviço para profissionais liberaisResposta rápidaPara abrir agência de publicidade em São Paulo, você define no contrato social se a agência cria, veicula ou agencia, registra a sociedade na Junta e tira CNPJ e inscrição municipal. No Simples, publicidade começa no Anexo V e só vai ao Anexo III quando a folha, sem contar freelancer PJ, chega a 28% da receita.
Antes de abrir agência de publicidade, vale responder o que ela vai vender. Criar campanha, produzir peça, gerir mídia de cliente e intermediar veiculação são serviços diferentes. O objeto social do contrato precisa descrever o que a agência faz de verdade, porque dele saem o CNAE e o item do ISS.
Em São Paulo, propaganda e publicidade estão no subitem 17.06 da lista de serviços, e o agenciamento de publicidade no 10.08. A alíquota é a mesma, 5%, pelo art. 16, IV, da Lei municipal 13.701/2003. O que muda é a coerência entre o contrato, o cadastro e a nota fiscal que a agência vai emitir.
Agência de marketing digital segue a mesma lógica. Se o serviço é campanha e conteúdo publicitário, o enquadramento acompanha a publicidade. Se é consultoria de gestão, a regra é a da consultoria, explicada no guia para abrir empresa de consultoria.
Muito texto diz que agência fica no Anexo III "naturalmente". A lei diz outra coisa. A Lei Complementar 123/2006 põe jornalismo e publicidade no art. 18, § 5º-I, X, e agenciamento no inciso XI. A regra para essas atividades é o Anexo V, com alíquota nominal de 15,5% na primeira faixa, que vai até R$ 180 mil de receita em 12 meses.
O Anexo III, com 6% na primeira faixa, depende da folha. Pelo § 5º-J, a agência passa a ser tributada no Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses chega a 28% da receita bruta do mesmo período. Esse é o Fator R, e ele depende de como a equipe é contratada.
| Quem trabalha na agência | Entra na folha do Fator R? |
|---|---|
| Sócio com pró-labore | Sim |
| Funcionário CLT (salário, FGTS e INSS patronal recolhidos) | Sim |
| Freelancer com CNPJ que emite nota para a agência | Não |
| Sócio que só retira distribuição de lucros | Não |
A tabela sai do § 24 do art. 18, que define a folha como remuneração de pessoa física pelo trabalho, com pró-labore, FGTS e INSS patronal recolhidos. A agência que trabalha só com freelancers PJ tem pouca folha, e fica no Anexo V mesmo com muita gente produzindo para ela.
Atenção: Contratar freelancer PJ para função de rotina, com horário e subordinação, é risco trabalhista, e não só uma escolha de imposto. A estrutura da equipe se decide pelo trabalho real, e o Fator R se calcula em cima dela.
Um exemplo hipotético mostra a conta. Imagine uma agência que fatura R$ 15 mil por mês, R$ 180 mil em 12 meses, ainda na primeira faixa.
Sem folha relevante, ela fica no Anexo V: 15,5% de R$ 15 mil dá R$ 2.325 de DAS por mês. Para chegar aos 28%, a folha precisa somar R$ 4.200 por mês. Se for todo pró-labore do sócio, a agência vai ao Anexo III e paga 6%, ou R$ 900. O pró-labore paga 11% de INSS, R$ 462, e o IRPF sobre ele fica zerado em 2026, porque a Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal para rendimento de até R$ 5 mil.
O total no Anexo III fica em R$ 1.362, contra R$ 2.325 mais o INSS do pró-labore no Anexo V. O pró-labore vai para o bolso do sócio, então ele entra na conta só pelo INSS que paga. Faça a mesma comparação com a receita e a equipe reais da agência, e refaça quando a receita mudar de faixa.
Agência com poucos sócios e muitos freelancers PJ costuma ter folha baixa. Nesse caso, o Lucro Presumido pode ficar abaixo do Anexo V. Na prestação de serviços, a Lei 9.249/1995 presume lucro de 32% da receita para IRPJ e CSLL (arts. 15 e 20). O IRPJ de 15% vira 4,8% da receita, a CSLL de 9% vira 2,88%, e PIS e Cofins cumulativos somam 3,65%. A carga federal básica fica em 11,33%, e com o ISS de 5% chega a 16,33%, antes do adicional de IRPJ.
O adicional de 10% de IRPJ incide sobre a base presumida que passa de R$ 20 mil por mês. E há um teto para o Simples: pelo art. 3º, II, da LC 123/2006, a receita bruta anual vai até R$ 4,8 milhões. Agência que cresce acima disso sai do Simples de qualquer forma.
Dica da Conexão: Compare os regimes com a projeção dos próximos 12 meses, incluindo as contratações que a agência planeja. Uma vaga CLT a mais muda o Fator R, e a opção de regime vale para o ano inteiro.
A sociedade uniprofissional do art. 15 da Lei municipal 13.701/2003, que paga ISS fixo por profissional, vale para uma lista fechada de serviços. Publicidade (17.06) e agenciamento (10.08) não estão nela. A agência paga 5% sobre o serviço, ou o ISS que vai dentro do DAS, no Simples.
O prazo depende da fila de cada órgão, e o custo reúne taxas da Junta, certificado digital e honorários contábeis. Não existe valor único que se possa prometer.
Para abrir agência de publicidade com o regime certo desde o primeiro mês, a conta da equipe e do anexo precisa estar pronta no contrato social. O guia de contabilidade para profissionais liberais em São Paulo mostra como essa rotina segue depois da abertura, e a contabilidade para profissionais liberais da Conexão cuida dela.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Maurício Tafuri (CRC 1SP324443/O-7). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Começa no Anexo V, com 15,5% na primeira faixa: publicidade está no art. 18, § 5º-I, X, da LC 123/2006, e agenciamento no inciso XI. A agência vai para o Anexo III, com 6% na primeira faixa, quando a folha dos últimos 12 meses chega a 28% da receita bruta (§ 5º-J).
Não. Pelo art. 18, § 24, da LC 123/2006, a folha do Fator R soma remuneração de pessoa física pelo trabalho, com pró-labore, FGTS e INSS patronal recolhidos. O que a agência paga a outra empresa, como o freelancer com CNPJ, não entra nessa conta.
Propaganda e publicidade estão no subitem 17.06 e agenciamento de publicidade no 10.08 da lista de São Paulo, os dois com alíquota de 5% pelo art. 16, IV, da Lei municipal 13.701/2003. No Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS.
Não há valor único. Entram as taxas da Junta Comercial, o certificado digital da empresa e os honorários do contador pela abertura. Peça o orçamento com cada item separado, para saber o que é taxa pública e o que é serviço.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Maurício Tafuri
Contador CRC/SP 1SP324443/O-7 · Conexão Contabilidade
Contador com vasta experiência em BPO Financeiro e gestão empresarial. Maurício lidera a área de operações e tecnologia da Conexão, garantindo processos ágeis e seguros. Especialista em abertura de empresas e migração contábil, com atendimento personalizado para cada cliente.
Revisado por Maurício Tafuri, Contador CRC/SP 1SP324443/O-7, em · Apoio de IA · Revisão humana
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