
O passo a passo para abrir CNPJ de dentista em São Paulo: registro da empresa no CRO, licença sanitária no CMVS, ISS de 2% e a conta do Fator R entre o Anexo III e o V.
Ver o serviço para médicos e dentistas PJResposta rápidaPara abrir CNPJ de dentista em São Paulo, você registra a sociedade na Junta, tira CNPJ e inscrição municipal, registra a empresa no CRO e faz o licenciamento sanitário no CMVS. No Simples, a odontologia começa no Anexo III e cai para o V se a folha ficar abaixo de 28% da receita.
Quem vai abrir CNPJ de dentista percorre três frentes. A primeira é a comum a qualquer empresa: contrato social na Junta Comercial, CNPJ na Receita Federal e inscrição municipal na Prefeitura, que libera a nota fiscal de serviço. A segunda é o conselho, e a terceira é a vigilância sanitária.
O conselho entra pela Lei 6.839/1980. O art. 1º obriga o registro da empresa na entidade que fiscaliza a profissão da atividade básica dela, com a anotação do profissional encarregado. Para o consultório ou a clínica odontológica, esse conselho é o CRO do estado, e o dentista responsável fica anotado no registro.
Em São Paulo, o consultório de saúde é estabelecimento de interesse da saúde. O licenciamento sanitário segue a Portaria SMS 266/2025, com inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, o CMVS. A portaria define como consultório isolado a sala destinada à assistência médica, odontológica ou de outro profissional de saúde de nível superior.
O caminho depende da atividade declarada e do nível de risco dela. Pela portaria, a atividade de risco alto, o nível III, exige vistoria prévia e licença antes de começar a funcionar. Por isso, o CNAE e a descrição dos serviços do consultório precisam estar certos desde o contrato social.
No Simples Nacional, a odontologia está no art. 18, § 5º-B, XX, da Lei Complementar 123/2006. A regra é o Anexo III, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa, que vai até R$ 180 mil de receita em 12 meses. O detalhe está no § 5º-M: se a folha de salários dos últimos 12 meses ficar abaixo de 28% da receita, a empresa passa ao Anexo V, que começa em 15,5%.
Pelo § 24 do mesmo artigo, a folha do Fator R soma pró-labore, salários, FGTS e INSS patronal recolhidos. Distribuição de lucros não entra. O dentista que retira tudo como lucro, sem pró-labore, leva o próprio CNPJ para o Anexo V.
Atenção: A mesma regra vale para medicina, psicologia e fisioterapia, que também estão no § 5º-B. Engenharia e consultoria fazem o caminho inverso: começam no Anexo V. O guia de Fator R para médicos mostra a conta com mais detalhe.
Um exemplo hipotético mostra a conta. Imagine um consultório odontológico que fatura R$ 15 mil por mês, R$ 180 mil em 12 meses, ainda na primeira faixa do Simples.
Com pró-labore de R$ 4.200, a folha fica em 28% e a empresa se mantém no Anexo III: 6% de R$ 15 mil, ou R$ 900 de DAS. O pró-labore paga 11% de INSS, R$ 462, e o IRPF sobre ele fica zerado em 2026, porque a Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal para rendimento de até R$ 5 mil. Sem esse pró-labore, o consultório cai para o Anexo V e paga 15,5%, ou R$ 2.325.
| Cenário hipotético (R$ 15 mil por mês) | Imposto da empresa | INSS do pró-labore | Total por mês |
|---|---|---|---|
| Simples, Anexo III, pró-labore de R$ 4.200 | R$ 900 | R$ 462 | R$ 1.362 |
| Simples, Anexo V, folha abaixo de 28% | R$ 2.325 | Depende do pró-labore | R$ 2.325 mais o INSS |
| Lucro Presumido, com ISS de 2% | R$ 1.999,50 | Depende do pró-labore | R$ 1.999,50 mais o INSS |
O pró-labore vai para o bolso do dentista, então ele entra na conta só pelo INSS que paga. No Lucro Presumido, a carga federal básica é de 11,33% em serviços (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), e com o ISS de 2% da saúde chega a 13,33%. Faça a comparação com a receita real e refaça quando a receita mudar de faixa.
Os serviços de saúde, itens 4 e 5 da lista de São Paulo, pagam 2% de ISS, pelo art. 16, I, da Lei municipal 13.701/2003. No Simples, o ISS já vai dentro do DAS.
A sociedade formada só por dentistas, fora do Simples, pode pedir o regime especial do art. 15 da mesma lei, que inclui a odontologia (subitem 4.12). Nele, o ISS incide sobre uma receita presumida por profissional, e não sobre o faturamento: até cinco dentistas, R$ 1.995,26 por profissional (§ 12, I). A sociedade precisa cumprir os requisitos do § 2º, como não ter sócio pessoa jurídica nem caráter empresarial.
Dica da Conexão: A partir de 2027, a reforma tributária dá redução de 60% no IBS e na CBS dos serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025 (art. 130). O que isso muda para o consultório está no guia de nota fiscal de serviço na reforma.
Para abrir CNPJ de dentista com o enquadramento certo desde o primeiro mês, o CRO, a licença sanitária e a conta do Fator R precisam andar juntos no contrato social. É o trabalho da contabilidade para médicos e dentistas PJ da Conexão.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Léo Varella (CRC 1SP321795/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Precisa. A Lei 6.839/1980, art. 1º, obriga o registro da empresa na entidade que fiscaliza a profissão da atividade básica dela, com a anotação do profissional encarregado. Para a odontologia, esse conselho é o CRO do estado.
A odontologia está no art. 18, § 5º-B, XX, da LC 123/2006, então a regra é o Anexo III, com 6% na primeira faixa. Pelo § 5º-M, a empresa passa ao Anexo V, com 15,5%, quando a folha dos últimos 12 meses, pró-labore incluído, fica abaixo de 28% da receita.
Os serviços de saúde, itens 4 e 5 da lista municipal, pagam 2% de ISS em São Paulo, pelo art. 16, I, da Lei municipal 13.701/2003. No Simples, o ISS vai dentro do DAS. A sociedade só de dentistas, fora do Simples, pode pedir o regime especial do art. 15.
O licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde segue a Portaria SMS 266/2025, com inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde. O procedimento depende da atividade e do nível de risco, e as de risco alto exigem vistoria antes do funcionamento.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Léo Varella
Contador CRC/SP 1SP321795/O-6 · Conexão Contabilidade
Com mais de 36 anos de experiência no mercado financeiro, incluindo passagem pelo Banco do Brasil, Léo traz uma visão estratégica única para a gestão contábil. Especialista em planejamento tributário para profissionais da saúde e profissionais liberais, com foco em redução legal de impostos através do Fator R. Perfil no LinkedIn.
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