
Médico, dentista, fisioterapeuta e psicólogo na mesma clínica: o registro em cada conselho, a licença sanitária, o Fator R da empresa, o ISS de 2% e a distribuição de lucros entre os sócios.
Ver o serviço para médicos e dentistas PJResposta rápidaPara abrir clínica em sociedade entre profissionais da saúde, o contrato social define as atividades e os sócios, a empresa se registra no conselho de cada atividade básica, com o profissional responsável anotado, e faz o licenciamento sanitário no CMVS. No Simples, medicina, odontologia, psicologia e fisioterapia seguem o Anexo III com Fator R de 28%.
Quem vai abrir clínica em sociedade com outros profissionais da saúde decide mais coisas no contrato social do que quem abre um consultório sozinho. O contrato define quais atividades a clínica exerce, quem são os sócios, como o capital se divide, quem administra e como o lucro é distribuído. Cada uma dessas escolhas mexe com o registro no conselho, com o imposto e com a relação entre os sócios.
O objeto social precisa descrever todas as atividades da clínica. Se a clínica reúne medicina, odontologia e fisioterapia, as três aparecem no objeto e no CNAE. É a partir dele que a empresa se registra em cada conselho e que a vigilância sanitária avalia o licenciamento.
A Lei 6.839/1980, art. 1º, obriga o registro da empresa na entidade que fiscaliza cada profissão da sua atividade básica, com a anotação do profissional encarregado. Numa clínica multiprofissional, isso quer dizer um registro para cada área: medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia. Em cada conselho, um profissional habilitado responde pela atividade.
Além dos conselhos, a clínica passa pelo licenciamento sanitário da Prefeitura, pela Portaria SMS 266/2025, com inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde. O procedimento depende das atividades e do nível de risco, e as de risco alto exigem vistoria antes de a clínica funcionar.
No Simples Nacional, medicina, odontologia, psicologia e fisioterapia estão no art. 18, § 5º-B, da Lei Complementar 123/2006. A regra para todas é o Anexo III, e o § 5º-M manda a empresa para o Anexo V quando a folha dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% da receita.
O cálculo é feito para a empresa inteira. Pelo § 24, a folha soma o pró-labore de todos os sócios, os salários da equipe, o FGTS e o INSS patronal recolhidos, e ela é dividida pela receita total da clínica. Se um sócio fatura muito e retira tudo como lucro, o Fator R da clínica inteira pode cair abaixo de 28%.
Atenção: Na clínica com vários sócios, o pró-labore de cada um precisa ser combinado com o Fator R da empresa. O acordo entre os sócios sobre retirada e distribuição de lucros entra no contrato social ou em acordo à parte, e a conta do Fator R precisa acompanhar.
Os serviços de saúde, itens 4 e 5 da lista de São Paulo, pagam 2% de ISS, pelo art. 16, I, da Lei municipal 13.701/2003. No Simples, o ISS vai dentro do DAS.
O regime especial de ISS da sociedade uniprofissional, do art. 15 da mesma lei, não serve para a clínica que junta profissões. O § 1º exige que os profissionais sejam habilitados na mesma atividade, e o § 2º, V, exclui a sociedade que explora mais de uma atividade. Uma sociedade só de médicos ou só de dentistas pode estudar esse regime. Uma clínica com médico e dentista, não.
| Formato da sociedade | Regime especial do ISS (art. 15) | ISS fora do Simples |
|---|---|---|
| Só médicos ou só dentistas | Pode pedir, se cumprir o § 2º | Receita presumida por profissional |
| Médico, dentista e fisioterapeuta juntos | Não se aplica (§§ 1º e 2º, V) | 2% sobre o serviço (art. 16, I) |
Clínica com vários sócios costuma distribuir lucros todo mês. Desde janeiro de 2026, quando a clínica paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês ao mesmo sócio, retém 10% de Imposto de Renda sobre o total, pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025. A Receita aplica a regra também às empresas do Simples. O funcionamento está no guia do imposto sobre dividendos em 2026.
Dica da Conexão: A partir de 2027, a reforma tributária reduz em 60% o IBS e a CBS dos serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025, e o valor glosado pelo plano de saúde e não pago fica fora da base (art. 130). Para clínica que atende convênio, o controle de glosas passa a pesar no imposto.
Para abrir clínica em sociedade sem conflito entre os sócios e com o enquadramento certo, o contrato social, os conselhos e a conta do Fator R precisam estar alinhados antes da primeira nota. É o trabalho da contabilidade para médicos e dentistas PJ da Conexão.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Léo Varella (CRC 1SP321795/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Podem. A empresa se registra no conselho de cada atividade básica que exerce, com o profissional responsável anotado, pela Lei 6.839/1980, art. 1º. O contrato social precisa descrever todas as atividades da clínica, e cada serviço é prestado por quem tem habilitação para ele.
Não pelo regime especial do art. 15 da Lei municipal 13.701/2003. Ele exige sociedade cujos profissionais sejam habilitados na mesma atividade (§ 1º) e exclui quem explora mais de uma atividade (§ 2º, V). A clínica multiprofissional paga 2% sobre o serviço (art. 16, I), ou o ISS dentro do DAS no Simples.
O Fator R é da empresa: a folha de 12 meses, com o pró-labore de todos os sócios, dividida pela receita de 12 meses da clínica (LC 123/2006, art. 18, § 24). Se a soma ficar abaixo de 28%, a clínica inteira passa do Anexo III ao V, pelo § 5º-M.
Desde 2026, quando a clínica paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês ao mesmo sócio, retém 10% sobre o total, pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025. Até R$ 50 mil por sócio no mês, não há retenção.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Léo Varella
Contador CRC/SP 1SP321795/O-6 · Conexão Contabilidade
Com mais de 36 anos de experiência no mercado financeiro, incluindo passagem pelo Banco do Brasil, Léo traz uma visão estratégica única para a gestão contábil. Especialista em planejamento tributário para profissionais da saúde e profissionais liberais, com foco em redução legal de impostos através do Fator R. Perfil no LinkedIn.
Revisado por Léo Varella, Contador CRC/SP 1SP321795/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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