

A Lei 15.270/2025 cria a retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa, a partir de 2026. Entenda quem paga, a regra de transição para lucros de 2025 e como sócios de PJ em São Paulo devem se planejar.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 determina retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês à mesma pessoa física. Pagamentos iguais ou inferiores a R$ 50 mil por mês, pela mesma empresa, não sofrem retenção mensal — mas podem entrar no cálculo do imposto mínimo (IRPFM) na declaração anual.
Por décadas, os dividendos foram isentos de Imposto de Renda no Brasil. Isso muda com a Lei nº 15.270, de 27 de novembro de 2025, que faz parte do pacote de reforma do Imposto de Renda.
A partir de 1º de janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil em um único mês, incide retenção de 10% de IRRF sobre o total distribuído naquele mês. A lei veda deduções da base de cálculo.
> A contrapartida da nova regra foi a ampliação da faixa de isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A taxação dos dividendos de alta renda financia esse alívio na base.
A regra do limite mensal cria uma linha clara — mas com armadilhas.
| Distribuição mensal (mesma PJ) | Retenção de 10% na fonte? |
|---|---|
| R$ 30.000 | Não |
| R$ 50.000 | Não |
| R$ 60.000 | Sim, sobre os R$ 60.000 |
| R$ 120.000 | Sim, sobre os R$ 120.000 |
Quem distribui menos de R$ 50 mil por várias empresas diferentes pode escapar da retenção mensal — mas a soma de tudo entra na base do imposto mínimo (IRPFM) na declaração anual, se a renda total ultrapassar R$ 600 mil no ano. Ou seja: dividir dividendos entre PJs não é, por si só, uma forma segura de evitar o imposto.
Esse é um dos pontos mais polêmicos. A Receita Federal publicou orientação afirmando que a retenção de 10% se aplica a todos os regimes, inclusive o Simples Nacional, sob o entendimento de que a isenção do art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 deixou de ser aplicável.
Há contestação. Existe decisão judicial (Mandado de Segurança na Justiça Federal de São Paulo) que suspendeu a exigência para um sócio de empresa do Simples, com base na tese de que uma lei ordinária não poderia afastar uma isenção prevista em lei complementar. A decisão vale entre as partes, mas sinaliza uma tendência que pode se firmar.
> Na prática: o sócio do Simples deve se preparar para a retenção como cenário-base, mas acompanhar de perto a evolução do tema com a sua contabilidade e, se for o caso, a assessoria jurídica.
A Conexão Contabilidade ajuda sócios de PJ em São Paulo a desenhar a melhor estratégia de distribuição: dimensionar os valores mensais, equilibrar pró-labore e dividendos, formalizar os lucros de 2025 e simular o impacto do imposto mínimo. O objetivo é claro — manter a sua renda protegida e dentro da lei.

Há uma janela importante. Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 que forem devidamente formalizados ficam protegidos: não sofrem a nova retenção nem entram na base do imposto mínimo.
A formalização passa pela ata de aprovação de resultados (ou deliberação societária equivalente), que registra o lucro apurado até 2025 e o coloca como crédito do sócio. Sem essa formalização, há risco real de perder o benefício.
Por isso, a providência mais urgente para muitos sócios é simples e barata: documentar corretamente os lucros acumulados até 2025. Quem deixou para depois pode ter perdido a janela — daí a importância de revisar a situação com o contador imediatamente.
A Conexão Contabilidade desenha a estratégia de distribuição da sua PJ, formaliza os lucros de 2025 e simula o impacto do imposto mínimo. Fale com a nossa equipe em São Paulo.
Especialistas em Médicos e Profissionais da Saúde
Iniciar Conversa no WhatsAppArtigos relacionados que podem te interessar

Um checklist prático para profissionais PJ se prepararem para a Reforma Tributária em 2026: revisar enquadramento, ajustar a emissão de notas, simular regimes, formalizar lucros de 2025 e planejar o caixa. Tudo o que a sua clínica ou escritório deve fazer agora, em São Paulo.

Com a Reforma Tributária, o optante do Simples Nacional ganha duas opções para o IBS e a CBS: recolher por dentro do DAS ou apurar por fora para gerar crédito cheio ao cliente. Entenda qual faz sentido para a sua PJ de serviços em São Paulo.

O IRPFM é a tributação mínima do Imposto de Renda para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, válida a partir de 2026. Entenda como funciona a alíquota progressiva até 10%, o papel dos dividendos na base e como profissionais PJ de alta renda em São Paulo devem se planejar.
Tem alguma dúvida? Nossa equipe responderá em até 24 horas úteis.
Todos os comentários são moderados antes da publicação. Dúvidas urgentes? Fale conosco no WhatsApp.