

O IRPFM é a tributação mínima do Imposto de Renda para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, válida a partir de 2026. Entenda como funciona a alíquota progressiva até 10%, o papel dos dividendos na base e como profissionais PJ de alta renda em São Paulo devem se planejar.
O IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) é uma tributação mínima que atinge quem tem renda total anual acima de R$ 600 mil, a partir de 2026. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota é progressiva até 10%; acima de R$ 1,2 milhão, é de 10% sobre a base ajustada. Lucros e dividendos entram integralmente nessa base de cálculo.
O IRPFM — Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo — é a grande novidade conceitual da Lei nº 15.270/2025. Ele garante que contribuintes de altíssima renda paguem uma alíquota mínima de imposto, mesmo que boa parte dos seus rendimentos venha de fontes historicamente isentas, como lucros e dividendos.
Antes, alguém que vivia essencialmente de dividendos podia ter uma alíquota efetiva de IR muito baixa. O IRPFM corrige isso: a Receita calcula quanto a pessoa pagou de imposto sobre toda a sua renda (tributável, isenta e dividendos) e, se a alíquota efetiva ficar abaixo do mínimo, cobra a diferença.
> Segundo a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nessa faixa de alta renda.
O IRPFM só atinge quem tem renda total anual superior a R$ 600 mil. Abaixo disso, não há imposto mínimo.
| Renda total anual | Tratamento no IRPFM |
|---|---|
| Até R$ 600.000 | Não sujeito ao imposto mínimo |
| De R$ 600.000 a R$ 1.200.000 | Alíquota progressiva, subindo até 10% |
| Acima de R$ 1.200.000 | 10% sobre a base ajustada |
Na faixa de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima cresce de forma proporcional à distância entre a renda e o piso de R$ 600 mil. Quanto mais perto de R$ 1,2 milhão, mais perto de 10%. A partir de R$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota cheia de 10% sobre a base ajustada.
Lucros e dividendos entram integralmente nessa base — é isso que faz o profissional PJ de alta renda precisar olhar com atenção.
Os dois mecanismos da Lei 15.270/2025 conversam entre si.
Quem recebeu dividendos com retenção mensal não paga duas vezes: o valor retido vira crédito contra o IRPFM. E quem dividiu dividendos entre várias empresas para escapar da retenção mensal pode ainda assim ser alcançado pelo imposto mínimo na declaração — porque a soma de toda a renda é o que conta.
> Há ainda um redutor previsto na lei (art. 16-B) que limita a soma da carga entre a pessoa jurídica e a pessoa física, para evitar tributação excessiva sobre o mesmo lucro. A aplicação correta desse redutor é tarefa técnica da contabilidade.
A Conexão Contabilidade é especializada em profissionais PJ de alta renda — médicos, dentistas e liberais — em São Paulo. Simulamos a sua alíquota efetiva, aplicamos a regra de transição, calculamos o redutor e desenhamos a combinação de pró-labore e dividendos que mantém a sua carga no menor patamar legal.

O IRPFM não se "evita" com truques — mas pode ser planejado dentro da lei. Algumas frentes:
Cada decisão tem efeito sobre a alíquota efetiva final — por isso o planejamento precisa ser feito com simulação, não no improviso.
A Conexão Contabilidade simula a sua alíquota efetiva e desenha a estratégia de pró-labore e dividendos que protege a sua renda. Fale com a nossa equipe especializada em São Paulo.
Especialistas em Médicos e Profissionais da Saúde
Iniciar Conversa no WhatsAppArtigos relacionados que podem te interessar

A Lei 15.270/2025 cria a retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa, a partir de 2026. Entenda quem paga, a regra de transição para lucros de 2025 e como sócios de PJ em São Paulo devem se planejar.

A Reforma Tributária muda a conta entre Simples e Lucro Presumido. No Presumido, a PJ apura IBS/CBS no regime regular, transfere crédito cheio ao cliente e aplica as reduções setoriais. Entenda quando migrar vale a pena para profissionais PJ em São Paulo.

A Reforma Tributária garante aos advogados a redução de 30% do IBS/CBS (art. 127 da LC 214/2025), mas extingue o ISS fixo por sócio e tributa o faturamento bruto. Entenda os requisitos do benefício, o impacto nos honorários e as estratégias para sociedades de advocacia em São Paulo.
Tem alguma dúvida? Nossa equipe responderá em até 24 horas úteis.
Todos os comentários são moderados antes da publicação. Dúvidas urgentes? Fale conosco no WhatsApp.