Emissão de notas fiscais de serviço e invoice para o exterior
Emitir nota de serviço parece tarefa simples até aparecer a primeira dúvida de enquadramento: qual código de serviço usar, se o ISS é retido na fonte, e o que muda quando o tomador está fora do Brasil. É nesse ponto que a emissão deixa de ser rotina e passa a ser decisão fiscal.
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A nota sai, e o erro aparece meses depois
Código de serviço errado, ISS recolhido no município errado ou retenção aplicada quando não era o caso. Nada disso trava a emissão na hora, e por isso o problema costuma aparecer só na fiscalização ou no fechamento do ano.
Como funciona
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Enquadramento antes da primeira emissão
Código de serviço, alíquota e regra de retenção definidos a partir da atividade real e do que diz a legislação do município.
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Emissão da NFS-e
A nota é emitida com o enquadramento conferido, dentro do prazo que o contrato pede.
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Invoice de exportação, quando houver
Serviço prestado a tomador no exterior tem tratamento próprio, e a condição precisa ser verificada caso a caso antes de tratar a operação como exportação.
- 4
Controle do que foi emitido
As notas do mês batidas com o que foi recebido, o que alimenta a apuração e o caixa.
O que está incluso
- Definição do código de serviço e da alíquota de ISS
- Emissão da NFS-e dentro do prazo combinado
- Leitura das regras de retenção na fonte
- Invoice para tomador no exterior, quando aplicável
- Controle mensal das notas emitidas
Para quem é
Profissional e clínica que emite nota de serviço em São Paulo, e quem presta serviço para tomador no exterior e precisa saber se aquilo é exportação de fato.
Perguntas frequentes
Receber em dólar já é exportação de serviço?
Não. O parágrafo único do art. 2º da LC 116/2003 diz que não é exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que quem pague seja residente no exterior. A moeda do pagamento não decide nada: o que decide é onde o resultado do serviço se verifica.
Quem recolhe o ISS, eu ou o tomador?
Depende do serviço e do município. Em algumas hipóteses a lei põe o tomador como responsável pela retenção, e em outras o recolhimento é do prestador. Emitir sem verificar isso leva a recolher duas vezes ou a nenhuma.
Posso emitir nota por conta e só mandar depois?
Pode, e muita gente faz. O ponto é que o enquadramento escolhido na primeira emissão tende a se repetir em todas as outras, então vale conferir uma vez com cuidado antes de virar rotina.
Base legal
- A incidência do ISS, a lista de serviços e a regra de exportação estão na Lei Complementar 116/2003, com destaque para o art. 2º, inciso I e seu parágrafo único, e para o art. 3º, que define o local da prestação. Ver o texto oficial
