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Emissão de notas fiscais de serviço e invoice para o exterior

Emitir nota de serviço parece tarefa simples até aparecer a primeira dúvida de enquadramento: qual código de serviço usar, se o ISS é retido na fonte, e o que muda quando o tomador está fora do Brasil. É nesse ponto que a emissão deixa de ser rotina e passa a ser decisão fiscal.

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A nota sai, e o erro aparece meses depois

Código de serviço errado, ISS recolhido no município errado ou retenção aplicada quando não era o caso. Nada disso trava a emissão na hora, e por isso o problema costuma aparecer só na fiscalização ou no fechamento do ano.

Como funciona

  1. 1

    Enquadramento antes da primeira emissão

    Código de serviço, alíquota e regra de retenção definidos a partir da atividade real e do que diz a legislação do município.

  2. 2

    Emissão da NFS-e

    A nota é emitida com o enquadramento conferido, dentro do prazo que o contrato pede.

  3. 3

    Invoice de exportação, quando houver

    Serviço prestado a tomador no exterior tem tratamento próprio, e a condição precisa ser verificada caso a caso antes de tratar a operação como exportação.

  4. 4

    Controle do que foi emitido

    As notas do mês batidas com o que foi recebido, o que alimenta a apuração e o caixa.

O que está incluso

  • Definição do código de serviço e da alíquota de ISS
  • Emissão da NFS-e dentro do prazo combinado
  • Leitura das regras de retenção na fonte
  • Invoice para tomador no exterior, quando aplicável
  • Controle mensal das notas emitidas

Para quem é

Profissional e clínica que emite nota de serviço em São Paulo, e quem presta serviço para tomador no exterior e precisa saber se aquilo é exportação de fato.

Perguntas frequentes

Receber em dólar já é exportação de serviço?

Não. O parágrafo único do art. 2º da LC 116/2003 diz que não é exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que quem pague seja residente no exterior. A moeda do pagamento não decide nada: o que decide é onde o resultado do serviço se verifica.

Quem recolhe o ISS, eu ou o tomador?

Depende do serviço e do município. Em algumas hipóteses a lei põe o tomador como responsável pela retenção, e em outras o recolhimento é do prestador. Emitir sem verificar isso leva a recolher duas vezes ou a nenhuma.

Posso emitir nota por conta e só mandar depois?

Pode, e muita gente faz. O ponto é que o enquadramento escolhido na primeira emissão tende a se repetir em todas as outras, então vale conferir uma vez com cuidado antes de virar rotina.

Base legal

  • A incidência do ISS, a lista de serviços e a regra de exportação estão na Lei Complementar 116/2003, com destaque para o art. 2º, inciso I e seu parágrafo único, e para o art. 3º, que define o local da prestação. Ver o texto oficial