Gestão do Fator R para profissionais no Simples Nacional
Fator R é a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita do mesmo período. Quando ela chega a 28%, o anexo do Simples muda para várias atividades de serviço. O detalhe que decide tudo é a direção: para algumas profissões o Anexo III é a regra e a empresa cai no V se a folha ficar abaixo do limite; para outras é o contrário.
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A conta muda todo mês e quase ninguém refaz
O Fator R não é decidido uma vez. Ele é recalculado sobre os últimos doze meses, então cada competência muda o resultado. Empresa que define o pró-labore na abertura e não olha mais atravessa o limite sem perceber, para cima ou para baixo, e só descobre quando a guia chega diferente.
Como funciona
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Leitura da atividade e do dispositivo que se aplica
Antes de calcular, é preciso saber de que lado a sua profissão está. Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e arquitetura e urbanismo têm o Anexo III como regra e vão ao V quando a folha fica abaixo de 28%. Engenharia, publicidade, consultoria e perícia partem do V e sobem ao III ao alcançar os 28%.
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Cálculo mensal com a sua folha
A razão é refeita a cada competência, sobre os doze meses anteriores, e não sobre o mês isolado.
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Simulação do pró-labore
Quanto de pró-labore muda o resultado, e quanto custa esse ajuste em INSS e IRRF. A decisão compara os dois lados, não só a alíquota.
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Aviso antes da virada
Quando a projeção mostra que a empresa vai cruzar o limite, o aviso chega antes da competência fechar, que é quando ainda dá para agir.
O que está incluso
- Enquadramento da atividade no dispositivo correto da LC 123/2006
- Cálculo mensal do Fator R sobre os últimos doze meses
- Simulação do pró-labore e do custo em INSS e IRRF
- Aviso de proximidade do limite de 28%
- Relatório da competência com o anexo aplicado
Para quem é
Profissional PJ no Simples Nacional cuja atividade tem o anexo definido pela razão entre folha e receita, e que hoje não sabe dizer em que anexo está neste mês.
Perguntas frequentes
Aumentar o pró-labore sempre compensa?
Não. Subir a folha para cruzar os 28% traz INSS e IRRF junto, e existe um ponto em que o custo do ajuste passa a ser maior que a diferença de alíquota. A conta é individual e depende do seu faturamento e da sua folha atual.
Médico começa no Anexo V ou no III?
Medicina está no art. 18, §5º-B da LC 123/2006, então o Anexo III é a regra. A empresa vai para o Anexo V pelo §5º-M quando a folha fica abaixo de 28% da receita. É o contrário do que acontece com engenharia e consultoria, que partem do §5º-I.
Com que frequência o Fator R muda?
Toda competência, porque a janela de doze meses anda. Uma empresa pode estar no III em março e no V em abril sem mudar nada de propósito, só pela composição dos últimos doze meses.
Base legal
- As atividades que têm o Anexo III como regra e vão ao V quando a folha fica abaixo de 28% estão no art. 18, §5º-B e §5º-M da Lei Complementar 123/2006. As que partem do Anexo V e sobem ao III ao alcançar os 28% estão no §5º-I e no §5º-J do mesmo artigo. Ver o texto oficial
